As propostas de regulamentação do controlo de fluxos de capital da África do Sul para 2026 introduzem requisitos rigorosos para viajantes que entram ou saem da África do Sul com criptomoeda.
Principais Conclusões
Viajar para a África do Sul com uma carteira digital poderá em breve envolver mais do que apenas uma passagem rápida pela alfândega. Nos recentemente divulgados Projecto de Regulamentações de Gestão de Fluxos de Capital de 2026, o Tesouro Nacional propôs uma posição firme sobre os ativos cripto, exigindo que todos os visitantes declarem as suas participações e concedendo amplos poderes aos funcionários das fronteiras para conduzirem operações invasivas de “pesquisa e apreensão”.
As regulamentações em projecto, publicadas em abril de 2026 para substituir as antigas Regulamentações de Controlo de Câmbios de 1961, reclassificam oficialmente os ativos cripto como “capital”. Esta viragem jurídica coloca as moedas digitais sob o mesmo escrutínio rigoroso que o ouro e a moeda estrangeira física.
Para os viajantes, a mudança mais significativa é a divulgação obrigatória de ativos cripto. De acordo com o projeto, qualquer pessoa que entre ou saia da República deve declarar os ativos cripto na sua posse ou sob o seu controlo.
Ao contrário de uma mala física de numerário, os ativos cripto são frequentemente guardados em smartphones, carteiras de hardware ou na cloud. As regulamentações em projeto abordam isto exigindo que os viajantes produzam, mediante solicitação, qualquer “dispositivo ou dados” que possa armazenar ou facilitar a transferência destes ativos. O incumprimento da declaração poderá resultar em acusações criminais, multas elevadas até 1 milhão de rand ou prisão até cinco anos.
Para fazer cumprir estas regras, o projeto confere aos agentes aduaneiros e a funcionários autorizados poderes amplos, que suscitaram preocupações imediatas com a privacidade. Para além de revistar a bagagem ou os veículos de pessoas suspeitas de violar as regras de fluxos de capital, as regulamentações em projeto permitem que os funcionários exijam acesso a dispositivos eletrónicos. Se um funcionário suspeitar que um viajante está a “exportar” ou “importar” cripto sem autorização, fica autorizado a apreender o dispositivo e os ativos no seu interior.
Quaisquer ativos cripto não declarados, ou aqueles que sejam suspeitos de estar a ser movimentados em violação da lei, podem ser apreendidos e potencialmente perdidos em favor do Estado.
Os responsáveis do Tesouro defendem que estas medidas são um pré-requisito vital para modernizar a arquitetura financeira do país e desmontar os canais usados para fluxos financeiros ilícitos. A reformulação regulatória serve também como resposta direta a uma sentença severa do Tribunal Superior que censurou o Banco da Reserva da África do Sul pela sua dependência de estatutos ultrapassados, anteriores ao digital.
Os defensores da privacidade e os entusiastas das criptomoedas levantaram alertas sobre a forma como a “posse” será definida numa fronteira, dado que a cripto existe numa blockchain global em vez de num dispositivo físico. Há também preocupações quanto à natureza “invasiva” de obrigar os viajantes a desbloquear dispositivos privados para comprovar o valor dos seus portefólios digitais.
O Tesouro Nacional convidou o público a submeter comentários sobre estas regulamentações em projeto. As partes interessadas e os cidadãos preocupados têm até 10 de junho de 2026 para fornecer feedback antes de as regulamentações serem finalizadas e assinadas em lei.
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