De acordo com o mais recente anúncio publicado pelo escritório de advogados norte-americano Gibbs Mura, a instituição está a conduzir uma investigação conjunta sobre o caso, visando uma ação colectiva, relacionada com o ataque informático ao Drift Protocol que eclodiu a 1 de abril. A direção da responsabilização aponta diretamente para o emissor de stablecoins USDC, a Circle, alegando que esta, quando foram utilizados os fundos roubados durante várias horas para transferências cross-chain, «não fez nada», não tendo exercido atempadamente o seu direito de congelar.
(Antecedentes: Após o roubo de 280 milhões de dólares em Drift》Solana Foundation lança o programa de segurança STRIDE+SIRN: acordo gratuito para proteger TVL ultrapassa 10 milhões sob uma cobertura de proteção)
(Complemento de contexto: Relatório do caso de roubo de 280 milhões de dólares do Drift Protocol: um «ataque social» norte-coreano cuidadosamente planeado, que consumiu meio ano)
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O gigante do ecossistema Solana, o Drift Protocol, foi alvo de um ataque informático devastador a 1 de abril de 2026, resultando no roubo de fundos dos utilizadores no valor de 280 a 285 milhões de dólares. Agora, a ira legal da comunidade DeFi contra esta grande calamidade encontra oficialmente o seu alvo no segundo maior emissor de stablecoins do mundo, a Circle.
O conhecido escritório norte-americano de recuperação de burlas financeiras, Gibbs Mura, A Law Group, publicou um anúncio oficial, anunciando que já iniciou uma investigação de ação coletiva sobre a exploração de vulnerabilidades no Drift Protocol, apelando aos investidores vítimas para se juntarem à lista de pedidos de indemnização.
Ao recordar este incidente de segurança chocante, a empresa de análise de cadeias Elliptic suspeita que o ataque foi planeado por um grupo de hackers a nível estatal da Coreia do Norte. Os atacantes exploraram funcionalidades legítimas da Solana, assinando antecipadamente transações de governação com semanas de antecedência, e executaram-nas no momento crítico, conseguindo assumir o controlo de governação do protocolo Drift.
Este ataque causou um golpe devastador no ecossistema: o valor total bloqueado do Drift (TVL) caiu instantaneamente de 550 milhões de dólares para menos de 250 milhões de dólares; o token nativo DRIFT caiu mais de 40%, e chegou mesmo a provocar perdas indiretas a pelo menos 20 outros acordos DeFi devido à exposição.
O foco da investigação do escritório Gibbs Mura prende-se com o processo de branqueamento de capitais após o sucesso do hacker. O anúncio refere que, num período de mais de seis horas, através de mais de 100 transações, os hackers utilizaram o protocolo oficial de transmissão cross-chain da Circle (CCTP) para transferir com sucesso mais de 230 milhões de dólares em USDC roubado da Solana para a Ethereum. No entanto, durante as várias horas em que decorreu a operação criminosa, a Circle não tomou qualquer ação para congelar esses fundos.
O que mais desagradou os investidores e a comunidade jurídica foi o facto de que, apenas 9 dias antes do incidente de hackers do Drift, a Circle, num outro processo cível não relacionado, tinha congelado com grande diligência 16 carteiras de empresas. Isto demonstra, de forma suficientemente clara, que a Circle não só tem capacidades técnicas e poderes contratuais para congelar fundos, como também tem vontade de intervir.
A Gibbs Mura condena duramente os «duplos padrões» da Circle na execução do seu poder de congelamento — ou seja, age ativamente no caso de empresas legítimas, mas ignora um incidente de hackers confirmado com valores na casa dos nove dígitos. Atualmente, a investigação da ação coletiva do escritório incidirá sobre as seguintes controvérsias:
A Gibbs Mura afirma que vai utilizar um modelo de «contingency fee basis» para representar as vítimas na apresentação de ações judiciais, o que significa que os investidores não precisam de pagar antecipadamente custos legais do próprio bolso. Esta ação judicial não só está relacionada com a recuperação de fundos das vítimas, como poderá também redefinir as responsabilidades legais e de supervisão que um emissor centralizado de stablecoins deve assumir em incidentes de ataques informáticos em finanças descentralizadas (DeFi).
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