Um punhado de instituições bancárias estaria a testar este token para simplificar as liquidações entre bancos, aproveitando os benefícios que a JPM Coin pode trazer em termos de custos, velocidade e eficiência, enquanto os reguladores avaliam levantar a proibição de os bancos oferecerem serviços de cripto.
Principais conclusões:
A Argentina está a caminho, de forma gradual, de permitir que as instituições bancárias aproveitem e ofereçam serviços de cripto aos seus clientes.
De acordo com a comunicação social local, um grupo de bancos privados estaria envolvido em ensaios limitados utilizando a JPM Coin, um token de depósito emitido pela JPMorgan, para melhorar os processos de liquidação interbancária entre as instituições participantes.

Maximiliano Cohn, CIO do CMF, um dos bancos participantes nestes testes para fazer parte do produto mínimo viável (MVP) da JPM Coin na Argentina, disse ao Iproup que estas operações estão a ser executadas sem dinheiro e usando primeiro métodos de liquidação tradicionais, mas aplicando tecnologia on-chain para o seu registo.
Cohn explicou ainda que, durante a primeira fase deste piloto, os bancos estão a trabalhar para integrar os serviços disponíveis para “verificar melhorias nos prazos de liquidação e de reconciliação interbancária dos bancos integrados.”
“Embora o conceito esteja atualmente na fase de design, o objetivo é implementar DLT (Distributed Ledger Technology) para reduzir custos e melhorar a velocidade e a eficiência operacional,” salientou.
Mesmo quando esta mudança se centra em melhorar o encanamento interno das instituições bancárias, os analistas acreditam que poderá ser um ponto de partida para modernizar estes serviços e melhor servir os clientes. Ivan Bole, um especialista em regulamentação financeira, sublinhou que este era o primeiro passo para a integração bancária da blockchain.
Ainda assim, os bancos continuam sem conseguir oferecer aos seus clientes serviços financeiros baseados em cripto, uma vez que a Comunicação A 7506, emitida em 2022, estabelece que “as entidades financeiras não podem nem executar nem facilitar junto dos seus clientes a execução de transações envolvendo ativos digitais — incluindo cripto-ativos e aqueles cujos retornos sejam determinados com base nas oscilações registadas por tais ativos — que não tenham sido autorizadas por uma autoridade reguladora nacional competente ou pelo Banco Central da República Argentina.”