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Um colega meu foi despedido, ela pediu a compensação N+1, e a empresa concordou.
O gerente de recursos humanos disse: “Seu salário base é 2800, trabalhou por 4 anos no total, a indenização é de 14000.”
Porém, a colega não concordou.
Ela imediatamente discutiu com o gerente de RH, dizendo que seu salário líquido mensal não era apenas 2800.
Ela mostrou uma captura de tela do contracheque no celular, onde estava escrito salário base 2800, salário de desempenho 3000, subsídio de transporte 500, vale-refeição 300, além de prêmio de assiduidade 200, totalizando um salário líquido de 6800 por mês.
O gerente de RH disse que a empresa calcula a indenização apenas com base no salário base, essa é a regra da empresa.
A colega rebateu, dizendo que consultou a lei trabalhista, e que a indenização deve ser calculada com base na média salarial dos últimos 12 meses antes da saída, não apenas no salário base.
O gerente de RH não cedeu, afirmou que a empresa sempre fez assim, e que anteriormente também calculava a indenização com base no salário base.
A colega não aceitou, dizendo que as regras não podem prevalecer sobre a lei, e que a indenização devida deve seguir o que a legislação determina.
Depois, ela tentou várias vezes conversar com o gerente de RH, mas não conseguiu chegar a um acordo.
Ela então mostrou seu extrato de pagamento, que detalhava claramente o salário líquido de cada mês dos últimos 12 meses, e a média realmente era cerca de 6800.
Ela apresentou o extrato de pagamento junto com os trechos da lei trabalhista, mas o gerente de RH insistiu que o cálculo deve ser feito apenas com base no salário base, pois salário de desempenho e subsídios não são considerados renda fixa e, portanto, não entram na base de cálculo da indenização.
Sem sucesso, ela procurou a liderança da empresa.
O chefe disse que o assunto é da responsabilidade do departamento de recursos humanos, e que ela deveria continuar negociando com o gerente de RH.
A colega sentiu que a empresa estava deliberadamente tentando pagar uma indenização menor, e ficou bastante insatisfeita.
Quando não conseguiu um acordo, ela decidiu recorrer à via legal.
Consultou um advogado, que lhe explicou claramente que a base de cálculo para a indenização econômica prevista na lei trabalhista é a média salarial dos últimos 12 meses antes da saída, incluindo salário base, salário de desempenho, bônus, subsídios e todas as receitas fixas.
A prática da empresa de calcular apenas com base no salário base é ilegal.
Ela passou essa orientação ao gerente de RH, que ainda assim não abriu mão, alegando que a empresa tem suas próprias regras e que ela não pode fazer uma exceção só para ela.
Sem alternativa, ela entrou com um pedido de arbitragem trabalhista.
Durante o processo de arbitragem, a empresa manteve sua forma de cálculo, apresentando o manual do funcionário, que realmente dizia que a indenização seria calculada com base no salário base.
Porém, a comissão de arbitragem acabou apoiando o pedido da colega, determinando que a base de cálculo deve ser a média salarial.
No final, a empresa calculou a indenização com base na média de 6800, e a indenização de 4 anos de N+1 foi de 5 meses de salário, totalizando 34000.
A colega recebeu a indenização devida, e o caso foi encerrado.
Muita gente no escritório nem sabe que há tantas nuances na questão da indenização.
Normalmente, todos só conhecem o N+1, mas não sabem exatamente quais rendas entram na base de cálculo.
Muitas empresas fixam o salário base bem baixo, e pagam o restante em forma de bônus, subsídios, etc., será que é para, no futuro, pagar menos na hora de despedir um funcionário?